11 de janeiro de 2022

BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda familiar de até meio salário mínimo é aprovado por comissão da Câmara

A proposta que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 1832/2020, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.

Segundo Otavio Leite, “compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo. O texto vigente (Lei 14.176/2021) permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

Para o relator, a alta crescente dos preços justifica o aumento do limite de renda para facilitar o acesso ao benefício. “Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)



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